A maioria dos municípios nacionais voltou a optar pela cobrança da taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2026, com 205 dos 308 municípios a aplicarem um IMI de 0,3%, mais cinco autarquias do que no ano anterior.

Enquanto 34 câmaras decidiram baixar o imposto, embora, em muitos casos, a redução seja apenas de algumas décimas, houve quatro municípios a aumentar a taxa. No conjunto, mantém-se a tendência de descida gradual do IMI observada nos últimos anos.

De acordo com dados compilados pelo Negócios, divulgados na sua edição desta segunda-feira, com base na informação comunicada pelas autarquias à Autoridade Tributária, cerca de 5,3 milhões de residentes irão pagar IMI pela taxa mínima em 2026. Este universo representa 49,5% da população residente em Portugal, estimada em 10,7 milhões de pessoas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para 2024.
Como funciona o IMI
O IMI é um imposto municipal que incide sobre os proprietários de imóveis registados em seu nome a 31 de dezembro do ano anterior, revertendo integralmente para as autarquias.

As taxas estão previstas no Código do IMI. No caso dos prédios urbanos, podem variar entre 0,3% e 0,45%, sendo fixadas anualmente por cada município no âmbito da elaboração do respetivo orçamento. A decisão deve ser comunicada à Autoridade Tributária até ao final do ano.
Valor médio de construção aumenta e influencia o IMI
valor médio de construção por metro quadrado, utilizado no cálculo do IMI, vai subir em 2026, depois de dois anos sem alterações. Este indicador aumenta 38 euros face a 2025, fixando-se em 570 euros/m².

Este valor entra na avaliação patrimonial dos prédios urbanos, que determina o valor patrimonial tributário (VPT), a base sobre a qual incide o imposto. Acrescendo 25% relativos ao terreno de implantação, o valor de referência para 2026 sobe, na prática, para 712,50 euros por metro quadrado.

A atualização anual é da responsabilidade do Governo, após proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, e considera diversos custos de edificação, incluindo materiais, mão-de-obra, equipamentos, energia, comunicações e outros consumíveis. O aumento não se aplica automaticamente a todos os imóveis, refletindo-se sobretudo em construções novas, imóveis alvo de modificação ou reconstrução, ou em casos de nova avaliação.
Subidas pontuais, com Oeiras em destaque
Em 2026, destacam-se descidas em municípios como Loures, que reduz a taxa de 0,362% para 0,361%, Braga, onde o IMI passa de 0,33% para 0,32%, e Seixal, que baixa de 0,33% para 0,325%.

No sentido inverso, Oeiras é o caso mais significativo entre os municípios que decidiram aumentar o imposto, passando da taxa mínima de 0,3% para a taxa máxima de 0,45%. A decisão foi fortemente contestada pela oposição, mas o presidente da câmara, Isaltino Morais, justificou a medida com a necessidade de corrigir o que classificou como uma “aplicação cega do IMI”, argumentando que os principais beneficiários da taxa mínima eram a banca e os grandes fundos financeiros.

Também Cascais aumenta o IMI, de 0,33% para 0,35%, enquanto Vagos passa de 0,3% para 0,4% e a Póvoa de Lanhoso sobe de 0,3% para 0,34%.

Em 2026, apenas quatro municípios aplicam a taxa máxima de 0,45%: Oeiras, Cartaxo, Vila Real de Santo António e Nazaré. No caso da Nazaré, a aplicação do máximo resulta de obrigações legais associadas à adesão ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).

Em contraste, 12 capitais de distrito – entre as quais Lisboa, Coimbra, Leiria, Funchal e Ponta Delgada – mantêm-se na taxa mínima de IMI.
IMI familiar continua a abranger maioria dos municípios
No que respeita aos apoios às famílias273 autarquias decidiram aplicar o chamado IMI familiar, menos uma do que no ano anterior. Este mecanismo prevê descontos fixos no imposto a pagar: 30 euros para agregados com um filho, 70 euros para dois filhos e 140 euros para três ou mais, desde que se trate de habitação própria e permanente.

Para efeitos do benefício, conta a composição do agregado familiar existente a 31 de dezembro, devendo essa informação estar corretamente registada no Portal das Finanças até 15 de fevereiro.

As notas de liquidação do IMI começam a ser emitidas em maio, sendo o imposto pago numa, duas ou três prestações, consoante o montante total apurado.
Taxas de IMI por tipo de prédio
De acordo com o artigo 112.º do Código do IMI, as taxas atualmente em vigor são as seguintes:
  • Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45%, podendo atingir 0,5% em circunstâncias específicas previstas na lei;
  • Prédios rústicos: taxa fixa de 0,8%;
  • Prédios detidos por entidades com domicílio fiscal em países, territórios ou regiões incluídos na lista de jurisdições de tributação privilegiada: 7,5%, não aplicável a pessoas singulares.

O pagamento do IMI é feito de acordo com o valor total apurado:
  • Até 100 euros: pagamento único em maio
  • Entre 100 e 500 euros: duas prestações (maio e novembro)
  • Superior a 500 euros: três prestações (maio, agosto e novembro)

As taxas são fixadas anualmente por município e podem ser consultadas por concelho e por ano no Portal das Finanças.
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