Construir uma casa é um projeto emocionante, mas não pode ser feito sem respeitar a lei. A licença de construção é a garantia de que o imóvel é seguro, está conforme as regras e poderá ser habitado ou usado legalmente.
Sem ela, a obra pode ser embargada, pode haver multas pesadas e até a obrigação de demolir o que foi feito. Mas não se assuste: o processo pode parecer burocrático, mas fica muito mais claro quando explicado passo a passo.
Trata-se da autorização oficial emitida pela câmara municipal que lhe dá luz verde para avançar com a obra. Serve para garantir que o projeto cumpre todas as regras legais, urbanísticas, ambientais e de segurança.
É obrigatória para a maioria das obras: construção de raiz, ampliações, reconstruções ou alterações estruturais relevantes. Sem esta licença, qualquer intervenção significativa no imóvel fica automaticamente ilegal.
De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, há situações em que é sempre preciso pedir licença e outras em que basta uma comunicação prévia.
Quando se trate de obras isentas por escassa relevância urbanística, não há controlo prévio; porém, pode ser necessária licença de ocupação de via pública para andaimes/contentores
O processo segue, normalmente, três grandes etapas:
É o primeiro passo para perceber se pode ou não construir no terreno. A câmara municipal analisa a viabilidade do projeto e indica restrições, se existirem. O prazo de resposta ronda 20 a 30 dias.
Depois de ter luz verde, é altura de entregar o projeto de arquitetura, elaborado por arquiteto inscrito na Ordem dos Arquitetos, e os projetos de especialidades: águas, esgotos, eletricidade, gás, telecomunicações, acústica, entre outros.
Nesta fase, também são entregues termos de responsabilidade dos técnicos, seguros obrigatórios e o plano de acessibilidades.
Se tudo estiver conforme, a câmara aprova e emite a licença de construção. A partir daí, já pode contratar o empreiteiro, abrir o Livro de Obra e começar os trabalhos.
No final da obra, sempre que esta tenha sido sujeita a controlo prévio, já não é necessária a licença de utilização: basta a entrega de documentos (sem possibilidade de indeferimento). Se houver alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio, aplica-se comunicação prévia com prazo de 20 dias; se o município não responder, considera-se aceite.
O valor varia de município para município, já que as taxas são definidas em regulamento municipal. Há ainda custos adicionais com projetos de especialidades, certificados energéticos, seguros e eventuais licenças complementares (como ocupação de via pública).
Os valores são indicativos e variam por regulamento municipal.
Avisamos já: prepare-se para reunir um bom dossier. Entre os mais pedidos estão:
Não. Iniciar uma obra sem a licença de construção aprovada é considerado uma infração urbanística grave. As consequências podem ser pesadas e vão muito além da suspensão da obra:
Por isso, nunca avance sem a autorização oficial da câmara municipal.
Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, o processo sofreu várias alterações para simplificar e acelerar os licenciamentos:
São mudanças que pretendem reduzir burocracias e custos, mas também obrigam os proprietários a estarem mais atentos e a recorrerem a técnicos competentes, já que a fiscalização se mantém.
Antes de avançar, informe-se na sua câmara municipal, fale com o arquiteto ou engenheiro responsável e não deixe nada por esclarecer. Pode parecer um processo longo, mas garante que a sua casa de sonho não se transforma num pesadelo jurídico.
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